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O Que è Desaposentação?

O que é a desaposentação?

Desaposentação é o desfazimento do ato concessório da aposentadoria, por vontade do beneficiário.

Como surgiu?

O desmanche estatal provocado pela política neoliberal, adotado pelo governo federal nos anos 90, levou a várias alterações no âmbito da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8212/91). Em 1995, com a edição da Lei 9.032/95, passou a viger a contribuição previdenciária do trabalhador aposentado, ou seja, aquele que já gozando de benefício de aposentadoria, teria que contribuir para o INSS no tocante ao seu salário mensal recebido do empregador.

Ora, tal contribuição seria justa, caso o trabalhador aposentado pudesse gozar de todos os benefícios contidos na Lei 8212/91. Contudo, assim não ocorre, visto que há vedação legal para que o beneficiário de aposentadoria no RGPS (regime geral de previdência social) goze de outros benefícios, tais como o auxílio-doença. Imaginemos um beneficiário, exercendo atividade de risco à saúde, que contraia uma doença ocupacional. Este teria que arcar sozinho, com os custos do seu tratamento, enquanto estivesse parado, por não poder gozar de tal benefício.

Qual a vantagem da desaposentação?

Hoje, com a defasagem das aposentadorias, muitos aposentados permanecem no mercado de trabalho visando complementar a sua renda. Entretanto, apesar de ter descontado o INSS do seu salário, essa contribuição em nada lhe serve, pois, pela lei, ele não pode ter outra aposentadoria nem sequer pode receber auxílio doença em causa de moléstia no seu trabalho.

Sendo assim, o aposentado que continua (ou continuou) a laborar depois da concessão da sua aposentadoria, pode requerer na justiça, a contabilização das contribuições que continuou a fazer desde então, visando aumentar o valor do benefício numa NOVA APOSENTADORIA.

Portanto, o aposentado desiste do antigo benefício, para receber um novo mais vantajoso para ele.

Terei que devolver tudo que recebi da minha atual aposentadoria?

O STJ já pacificou entendimento que por se tratar de verba alimentar, consumida em si mesma, o aposentado que requer a desaposentação, nada tem a devolver, entretanto, alguns juízes em primeiro grau vem julgando contrariamente, cabendo ao advogado do aposentado ter cuidado na elaboração da peça inicial quanto a isto.

Qual a posição dos tribunais sobre a desaposentação?

No TRF da 1ª Região, ao qual o estado da BAHIA pertence, vem julgando favorável aos aposentados os casos de desaposentação. Entendimento é o mesmo das TURMAS RECURSAIS dos seus juizados.

O STJ já pacificou entendimento, também, que a desaposentação é direito do aposentado que continua a contribuir ao INSS. Afirma que, por se tratar de direito patrimonial disponível, o segurado pode renunciar à aposentadoria para obter benefício mais vantajoso.

No STF a matéria ainda continua pendente de julgamento. No RE 381.367, a votação estava empatada em 2 a 2, quando a Ministra Rosa Weber pediu vistas dos autos, não recolocando em julgamento até o presente momento.

Por que ter pressa em ingressar com a ação de desaposentação?

Comenta-se nos bastidores do STF que a tese da desaposentação sairá vitoriosa. Contudo, como a Corte Maior vem modulando os efeitos de suas decisões, provavelmente, a sua decisão valerá apenas para as novas aposentadorias. Ou seja, aquelas que vierem a ser concedidas após o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Assim, quem ingressar antes da decisão do Pleno do STF estará com seu direito garantido.

O que o aposentado tem que fazer para ingressar com a desaposentação?

O aposentado deverá contratar um advogado de sua confiança, especialista em direito previdenciário e deverá levar os seguintes documentos:

  1. CNIS completo;

  2. CADSENHA;

  3. Carteiras de trabalho.

De posse dessa documentação, o advogado fará os cálculos para saber se é ou não interessante que o aposentado entre com essa ação, pois, há casos em que o valor da aposentadoria nova fica inferior ao da atual.

Esse processo demora muito?

Geralmente esse processo tem durado entre 2 e 3 anos até seu trânsito em julgado (quando o INSS não pode mais recorrer) nos juizados federais da BAHIA. O interessante é que com o NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, entrou em vigor a TUTELA DE EVIDÊNCIA, pela qual, mediante as provas juntadas, o juiz pode decidir liminarmente pela concessão da nova aposentadoria.

Procure Seu Advogado Previdenciarista

O trabalhador, quando precisando de cuidados médicos para uma patologia no coração, vai procurar um médico cardiologista. No direito, não é diferente, pois cada especialidade tem suas nuances. De tal forma, antes de ingressar com a ação de desaposentação, procure um especialista da sua confiança ou do seu sindicato para melhor orientação.

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