Do Direito À Revisão de Aposentadorias
DO DIREITO ÀS REVISÕES DE APOSENTADORIAS
Meu amigo e minha amiga aposentada/pensionista. Quem de vocês nunca se indignou com o valor recebido do INSS, pela sua aposentadoria/pensão, após anos e anos de contribuições elevadas? E quem se indignou, já teve a sensação de que esse benefício recebido poderia estar com o valor errado? Pois bem, isso pode não ser apenas uma sensação, mas um fato concreto! Por mais estarrecedor que possa parecer, cerca de 30% dos benefícios já revisados por nosso escritório, continham erros que resultaram em valores de aposentadorias/pensões menores do que o devido. Algumas delas, continham diferenças de mais de 60%, para menos, do valor devido!
MOTIVOS DOS ERROS
O ser humano não é perfeito, e como os técnicos previdenciários são humanos, então, estão sujeitos ao erro. Adicionem a isso uma remuneração não condizente com o cargo, um ambiente de trabalho estressante, barulhento, com muitos processos para poucos técnicos. Além disso, imaginem como era até o fim do século XX, quando muitas agências ainda não eram informatizadas e os cálculos para concessões de aposentadorias eram feitos a mão. Imaginaram? Pois bem, essa série de motivos, e outros menos votados, como o mau funcionário público, e até a interpretação errada do escopo legal pelo próprio INSS, acabam por interferir no futuro de milhões de famílias de aposentados pelo Brasil.
TIPOS DE REVISÕES
Há duas maneiras de revisar o valor de aposentadoria: uma é pela via administrativa, no próprio INSS e esferas superiores, e a outra, pela via judicial. Na via administrativa, em casos de erros materiais, na hora da concessão do benefício, pode-se reaver a diferença do valor desde a data do requerimento da concessão, até os dias atuais, num processo que não chega a durar 12 meses. Ou seja, não se opera a prescrição quinquenal que se operaria na esfera judicial. Assim, um erro de cálculo numa aposentadoria de 1990, terá seu valor corrigido e atualizado, com o INSS pagando tudo que foi devido nesses 26 anos! Por sua vez, na via judicial, um processo de revisão de aposentadorias pode levar até 3 anos, entretanto, lá poderão ser concedidas revisões com base em TESES JURÍDICAS não aceitas pelo INSS, caso da DESAPOSENTAÇÃO.
TENHO UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, POSSO REVISAR O VALOR DO INSS?
Claro que sim! Os planos de previdência complementar oferecidos por empresas, tais como CASSI ou PETROS, são custeados pelas empresas e aposentados ao longo das vidas laborativas destes. O fato de algum desses planos complementarem o que o INSS não paga, não tem o condão de retirar do aposentado/pensionista o direito de reaver o que lhe é devido. Ademais, o STF já sacramentou que os benefícios previdenciários são verbas de natureza ALIMENTÍCIA, e como tais, se consomem no tempo, não sendo passíveis de restituição a quem quer que seja, a não ser, se originado de fraude. Portanto, nada há o que temer em relação a represálias ou devoluções a qualquer fundo de pensão.
POR QUE FAZER REVISÕES?
Só há uma justificativa para NÃO se fazer uma revisão de benefício: caso o senhor ou a senhora aposentada/pensionista, estiver satisfeita com o valor atual de sua aposentadoria. Caso não esteja, procure o advogado previdenciarista de sua confiança. Com certeza, ele irá buscar o que for seu por direito.